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03 de outubro de 2026

GERAL

TSE anula votos de Garotinho nas eleições para governador do Rio

GERAL TSE 03/10/2026 08:13 André Richter - Agência Brasil agenciabrasil.ebc.com.br

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os votos dados a Anthony Garotinho serão anulados, pois ele está inelegível por condenação em improbidade administrativa, mas seu nome continuará aparecendo na urna.

Uai Agora

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (2) que os votos dados ao candidato ao governo do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos), deverão ser anulados.

De acordo com a decisão, esses votos não serão considerados válidos e aparecerão como anulados na situação jurídica conhecida como sub-judice.

  • O nome de Garotinho aparecerá na urna eletrônica, mas os votos serão anulados.
  • O registro de candidatura foi negado pelo TRE-RJ após o fechamento do sistema da urna.
  • O TSE revogou a garantia anterior que permitia a Garotinho continuar na disputa.
  • O ex-governador está inelegível devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018.
  • A Justiça Eleitoral busca evitar confusão e instabilidade no processo eleitoral.

Garotinho aparece na urna, mas votos serão anulados

O nome de Garotinho vai continuar aparecendo na urna eletrônica. Isso ocorre porque a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio, que indeferiu o registro de candidatura do político, foi tomada após o fechamento do sistema do equipamento. Por isso, a máquina ainda registra o candidato, mas a Justiça determinou que os votos nele dados sejam cancelados.

No entendimento do ministro, Garotinho não pode concorrer de forma regular enquanto o TSE analisa o recurso contra o indeferimento da candidatura. Ele está em situação sub-judice, o que significa que sua elegibilidade depende de uma decisão final da justiça superior.

Justiça busca evitar incerteza para os eleitores

Para Floriano de Azevedo Marques, a Justiça Eleitoral deve evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade das eleições. O ministro destacou que, até que haja o julgamento final do apelo contra a decisão original, não há plausibilidade na condição de elegibilidade necessária para o status sub-judice do candidato.

Em setembro, o TRE-RJ entendeu que Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018. A questão chegou ao TSE após o ministro Floriano de Azevedo Marques revogar sua própria decisão anterior, que havia garantido a Garotinho o direito de continuar no pleito.

Revisão da decisão e suspensão de garantias

Para o ministro, o candidato já recorreu da decisão do TRE e deve aguardar o julgamento da causa na instância superior. Com isso, não existem mais razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida.


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