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04 de outubro de 2026

POLÍTICA

Justiça devolve candidatura de Deltan e votos voltam a valer

POLÍTICA TSE 04/10/2026 15:18 Agência Brasil agenciabrasil.ebc.com.br

O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, derrubou a decisão que barrou a candidatura de Deltan Dalagnol ao Senado no Paraná. Com a mudança, os votos dados ao ex-procurador voltam a ser contados oficialmente enquanto o tribunal não analisa o caso novamente.

Uai Agora

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, derrubou neste domingo (4) a decisão individual que havia impedido o registro de candidatura do ex-procurador Deltan Dalagnol ao Senado pelo Paraná.

Nunes Marques considerou não ser razoável que o caso tenha sido decidido por um único juiz, com poucas horas para o início da votação. Ele determinou que o registro de candidatura de Deltan volte a constar como "deferido com recurso".

  • Deltan pode disputar o Senado no Paraná e seus votos voltam a valer.
  • A decisão individual do relator foi anulada pelo presidente do TSE.
  • O caso agora será julgado pelo plenário da corte, não por um único ministro.
  • A defesa de Deltan argumenta que processos disciplinares antigos foram arquivados.
  • A decisão impacta a contagem dos votos já apurados até o momento.

Decisão devolve status de candidato

O presidente do TSE argumentou que o poder de decidir sozinho é excepcional e depende de uma regra clara. Fora dessas situações, a decisão deve ser colegiada, ou seja, tomada por vários ministros juntos. Ele escreveu que a forma normal de decisão é pelo grupo, não pelo indivíduo que relata o caso.

Com isso, os votos dados ao ex-procurador voltam a valer e ser contabilizados para o candidato, pelo menos até que o plenário do TSE volte a julgar o caso.

"O poder de decidir sozinho é excepcional e depende de delegação normativa expressa, em hipóteses fechadas. Fora delas, a competência é do plenário. A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito", escreveu o ministro.

Fundo da questão: o caso de 2023

O presidente do TSE afirmou que o relator não poderia ter definido diversos pontos que ainda devem ser analisados pelo tribunal completo. Na noite de sábado (3), cerca de 12 horas antes da eleição, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, havia decidido negar o registro de candidatura de Deltan de forma individual, revertendo uma decisão anterior que havia liberado a candidatura.

O ministro-relator restabeleceu um entendimento já alcançado pelo TSE em 2023, quando a Justiça Eleitoral cassou o mandato de deputado federal do ex-procurador. Na época, o tribunal entendeu que Deltan praticou fraude ao pedir exoneração do cargo de procurador da República, mesmo com processos administrativos pendentes contra ele.

Aplicação da Lei da Ficha Limpa

Deltan foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que prevê oito anos de inelegibilidade para membros do Ministério Público que deixem o cargo tendo ainda processos disciplinares pendentes. Na decisão desse sábado, o relator escreveu que a situação de 2023 se mantém: a exoneração considerada fraudulenta atingiu seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos processos.

Argumentos da defesa

A defesa do ex-procurador sustenta que fatos novos devem levar a uma mudança de entendimento na Justiça Eleitoral. Isso porque os processos disciplinares que pesavam contra Deltan acabaram arquivados no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para a defesa, isso esvazia a aplicação da Ficha Limpa ao caso atual.


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